Regulamento de utilização do Axis Golfe Ponte de Lima

Parte Geral

Artigo 1º
O proprietário do Axis Golfe de Ponte de Lima e das instalações sociais adjacentes, de ora em diante designado por CGPL, é a sociedade GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A..

Artigo 2º
1- O objecto do presente regulamento é o de fixar os direitos e obrigações dos accionistas da GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A. relativamente à admissão e utilização do CGPL, tendo presente, a existência da Associação do Clube de Golfe de Ponte de Lima de que são unicamente associados os accionistas da GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A. e cuja razão de existência radica na necessidade de criar a figura jurídica que permita a inscrição na Federação Portuguesa de Golfe, com os inerentes benefícios para todos os associados.

2- Esta associação tem por objectivos manter e dirigir um Clube de Golfe destinado ao lazer dos seus sócios, desenvolver actividades sociais e, de uma maneira geral, proporcionar aos associados todas as regalias habituais de um Clube de Golfe privado.

Artigo 3º
A GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A. coloca à disposição dos seus accionistas e associados do Clube de Golfe de Ponte de Lima de ora em diante os sócios, o Campo de Golfe de Ponte de Lima e respectivo “Clubhouse”, bem como as instalações de apoio e tudo o que for razoavelmente necessário de acordo com este Regulamento. A GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A. será a única responsável pelas despesas relacionadas com o funcionamento do Clube, pelo recrutamento do pessoal, fornecimentos e todas as outras questões, incluindo o adiantamento de verbas, sendo para tanto destinatária das receitas do Clube de golfe.

Artigo 4º
Constitui obrigação da GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A. zelar pela manutenção do campo por forma a colocar à disposição de todos os associados, um campo de golfe de dezoito buracos, reunindo os mais altos padrões de qualidade para a prática do golfe profissional e amador.

Artigo 5º
De acordo com o presente regulamento nenhum sócio, nessa qualidade, terá qualquer responsabilidade financeira, para com a GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A. excepto no que se refere ao pagamento da “Tarifa Anual” e despesas pessoais.

Sócios: Direitos e Deveres

Artigo 6º
Os sócios do Clube dividem-se nas seguintes categorias:

São Sócios INDIVIDUAIS, todos os titulares de uma acção da categoria A da GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A..

Os sócios individuais para além de outros previstos neste Regulamento têm direito a:
  • Utilizar o campo de golfe e as instalações do Clube, sem o pagamento de “greenfee”;
  • O direito de marcar hora de saída com antecedência de quarenta e oito horas para sua conveniência;
  • O direito de reservar o campo aos fins de semana unicamente para sócios e seus convidados, desde que estes joguem na mesma partida (ex: torneios inter sócios);
  • O direito a utilizar, em condições especiais os serviços do profissional de golfe;
  • O direito a participar nas Assembleias Gerais do Clube de Golfe de Ponte de Lima;
  • O direito a transaccionar a acção mediante um “fee” de transferência;
  • O direito a transmitir a acção aos seus herdeiros ou a quem estiver expressamente designado sem o pagamento do “fee” de transferência;
  • O direito de designar, embora não mais de uma vez por ano, um outro utilizador, a aprovar previamente pela GPL - Golfe de Ponte de Lima S.A., para em seu lugar usufruir dos direitos de uso do CGPL;
  • O direito de convidar pessoas, para jogar no campo, desde que tenham “handicap” oficial, mediante o pagamento de um “greenfee” especial, não podendo porém, a mesma pessoa ser convidada mais de três vezes por ano;
  • O direito a trazer até seis convidados não jogadores para o “Clubhouse” e usar as instalações, não podendo no entanto utilizar o campo de golfe.

Os sócios individuais, para além das demais previstas neste regulamento, têm a obrigação de:
  • Pagar os custos de aluguer dos carrinhos, dos cacifos, ou outros consumos;
  • Pagar a “Tarifa anual” à G.P.L. Golfe de Ponte de Lima, S.A.;
  • Pagar a quota anual ao clube de golfe;

Não haverá mais de seiscentos sócios individuais, correspondentes ao número de acções da categoria A.

São SÓCIOS COLECTIVOS, todos os titulares de uma acção da categoria B da GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A.

Os sócios colectivos para além de outros previstos neste Regulamento têm direito a:
  • Indicar até cinco jogadores, pessoas singulares, cujos direitos e privilégios de reserva serão os mesmos dos sócios individuais, com a limitação de só poderem reservar dois “starting-times” por dia, sem prejuízo de havendo disponibilidade, poderem utilizar mais do que dois;
  • Cada direito de nomeação não utilizado pode ser trocado por vinte “greenfees” gratuitos válidos para esse ano;
  • Cada sócio colectivo terá direito a um “dia social” por ano que deverá ser um dia útil da semana acordado com o Clube, e onde o sócio colectivo poderá ter cinquenta convidados sem pagar “greenfees”;
  • Cada um dos cinco jogadores indicados pelo sócio colectivo pode ser substituído mas não mais de uma vez por ano, excepto em circunstâncias especiais a considerar pela GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A., caso a caso, (falecimento ou deslocação de um jogador indicado, substituição a favor de membros da família dos jogadores indicados ou de funcionários, Etc.). Fora dos casos especiais referidos, as mudanças dos jogadores indicados ficam sujeitas ao pagamento de “fee” de designação a fixar pela GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A..

Os sócios colectivos para além do previsto neste regulamento têm a obrigação de:
  • Pagar os custos de aluguer dos carrinhos, dos cacifos ou outros consumos;
  • Pagar a “Tarifa anual” à GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A. , que será três vezes o valor da tarifa dos sócios individuais;
  • Pagar a quota anual ao clube de golfe que será três vezes o valor da quota dos sócios individuais.

Não haverá mais de cem sócios colectivos correspondentes ao número de acções da categoria B.

São SÓCIOS HONORÁRIOS, os que como tal forem designados pela GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A. independentemente de serem ou não seus accionistas. Os sócios honorários terão os mesmos direitos e privilégios que os sócios individuais, mas não pagarão a “Tarifa anual”. Não haverá mais de quinze sócios honorários ao mesmo tempo. A qualidade de sócio honorário extingue-se por morte ou por decisão da GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A..

São SÓCIOS FUNDADORES os outorgantes da escritura de constituição do clube de golfe, bem como os duzentos primeiros sócios que se inscreverem no clube. Os outorgantes da escritura de constituição do clube de golfe terão os mesmos privilégios que os sócios individuais e colectivos, mas não pagarão tarifas anuais.

São SÓCIOS DE LONGA DISTÂNCIA aqueles que a GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A. designar como tal, tiverem residência fixa a mais de cem quilómetros do campo de golfe de Ponte de Lima e forem detentores de uma acção do tipo A ou B da GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A..

Os sócios de longa distância pagarão sessenta porcento da tarifa anual em vigor. Todos os restantes direitos e obrigações de sócio se mantêm inalterados.

Artigo 7º
  1. Para o ano de mil novecentos e noventa e seis, a “Tarifa anual” é fixada em 90.000$00 (noventa mil escudos) mais Imposto sobre o Valor Acrescentado em vigor;
  2. As tarifas anuais serão pagas por cada sócio à GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A.. A administração da GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A. fixará até ao dia trinta de Novembro de cada ano, a “Tarifa anual” respeitante ao ano seguinte, a qual no entanto não poderá sofrer um aumento superior à taxa da inflação determinada pelo Instituto Nacional de Estatística para o ano anterior;
  3. Qualquer tarifa anual fixada para o ano seguinte deverá ser paga até dia trinta e um de Janeiro desse ano;
  4. O pagamento da tarifa anual no prazo atrás referido é condição para a utilização do CGPL e para a fruição pêlos sócios dos demais direitos previstos neste Regulamento.

Artigo 8º
Qualquer sócio pode trazer três convidados jogadores durante a semana e um convidado jogador nos fins de semana ou feriados, mediante o pagamento pelo sócio de uma importância para tal fixada periodicamente pelo Director do Campo “green fee” de convidado.

Adicionalmente, qualquer sócio pode trazer até ao limite de dois convidados jogadores por fim de semana ou feriado, num total de dez ocasiões distintas no mesmo ano, mediante o pagamento do respectivo “green fee”. Qualquer sócio poderá trazer até ao máximo quarenta convidados por ano não contando os convidados do “dia social”.

O mesmo convidado não poderá ser admitido mais de três vezes no mesmo ano.

O sócio deverá acompanhar sempre os seus convidados jogadores, salvo se obtida autorização do Director do Campo em contrário. O nome e morada do jogador convidado bem como o nome do respectivo sócio, deverá ser inscrito no livro de visitas e o pagamento do “green fee” deverá ser efectuado antes do início da partida.

Artigo 9º
Qualquer sócio poderá trazer até seis convidados não jogadores para o "Clubhouse" e usar as instalações (não podendo no entanto utilizar o campo de golfe).

Os convidados não jogadores serão sempre acompanhados pelo sócio que os convida excepto se obtida autorização em contrário do Director do Campo. O nome e morada dos convidados não jogadores bem como nome do respectivo sócio deverão ser inscritos no livro de visitas antes da entrada no "Clubhouse".

Artigo 10º
O cônjuge ou filhos de um sócio não serão considerados convidados.

O cônjuge e/ou filhos solteiros de um sócio que se inscreverem como jogadores pagarão sessenta porcento da tarifa anual em vigor.

O director de campo terá autoridade para permitir aos sócios jogar com o seu cônjuge e/ou filhos (enquanto não atingirem a idade de vinte e um anos), quando a saída se efectue no mesmo “starting time” e desde que salvaguardados os interesses de todos os sócios do Clube mediante o pagamento reduzido a trinta porcento para o cônjuge e vinte porcento para os filhos do "green fee" em vigor.

O cônjuge e/ou filhos de um sócio poderão usar as vantagens do “Clubhouse” quando não acompanhados pelo sócio, mas não poderão convidar pessoas para o “Clubhouse” sem consentimento prévio do Director do Campo.

Artigo 11º
A titulo excepcional ou em caso de força maior, a GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A. poderá encerrar o campo e/ou clubhouse, ou parte dele, por qualquer período e para qualquer fim que julguem necessário ou desejável, incluindo alterações na sua decoração ou sua renovação.

Nenhum sócio terá direito a ser reembolsado da “Tarifa anual” paga, ou qualquer outra compensação no caso de encerramento do campo ou do clube pêlos motivos atrás indicados.

A GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A. terá poderes para organizar e autorizar aos sócios e seus convidados a realização de reuniões sociais a terem lugar no “Clubhouse”.

É da exclusiva competência da GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A. a admissão de sócios do Clube de Golfe de Ponte de Lima.

A GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A. tem ainda poderes para autorizar a utilização do Campo de Golfe de Ponte de Lima e das respectivas infra-estruturas, incluindo o “Clubhouse” desde que não colida com os interesses dos sócios do clube de golfe de Ponte de Lima.

Organização Interna

Artigo 12º
  1. A gestão da utilização do CGPL ficará a cargo de um Director de Campo nomeado pela GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A.;
  2. O Director de campo será o Director Executivo com poderes de gestão corrente;
  3. Compete à GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A. velar pela boa utilização do campo e instalações no rigoroso cumprimento deste regulamento.

Artigo 13º
FUNÇÕES DO DIRECTOR
O Director será responsável por todos os documentos pertencentes ao Clube e manterá um registo dos sócios do Clube (o “registo do Clube”). Compete-lhe manter actualizadas todas as actas e tomar nota de quaisquer procedimentos e registos da direcção do Clube, incluindo todas as competições do Clube.

Artigo 14º
PODER DISCIPLINAR
Queixas referentes a qualquer assunto que afecte o Clube deverão ser apresentadas, por escrito ao Director, que dará o seguimento adequado ao assunto. Caso tal se justifique, o Director apresentará o assunto à GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A..

Artigo 15º
SANÇÕES
A GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A. nomeará um instrutor, e deste facto dará conhecimento ao alegado infractor, através de uma nota escrita. Terminado o inquérito promovido pelo instrutor e apresentado o respectivo relatório à GPL - Golfe de Ponte de Lima, S.A., esta ouvirá o alegado infractor e ouvida a direcção do clube decidirá a questão.

Caso o sócio seja considerado culpado poderá ser punido, em função da gravidade da sua infracção:
a) Suspensão (por um período não superior a seis meses);
b) Expulsão (o sócio terá autorização para nomear outro sócio para o seu lugar sujeito à aprovação do Clube e de acordo com o Artigo sexto).

Disposições Finais

Artigo 16º
ALTERAÇÃO DOS REGULAMENTOS
O presente regulamento do Clube só será revogado ou alterado, por proposta e com o voto favorável de pelo menos três quartos dos associados do clube de golfe de Ponte de Lima e de metade dos sócios fundadores outorgantes da escritura de constituição do clube, que se reunirão extraordinariamente para o efeito.

Artigo 17º
REGRAS DE GOLFE, VESTUÁRIO E ETIQUETA
Subsidiariamente ao presente Regulamento, aplicar-se-ão as regras de jogo de golfe adoptadas pela Federação Portuguesa de Golfe, o qual obrigará todos os sócios.

Artigo 18º
DATA DE ENTRADA EM VIGOR
Este Regulamento entrará em vigor na data de inauguração Clube.

Próximos torneios

Campo de Golfe

Um campo com 18 buracos para um par de 71 com 6005 metros, localizado a 2 Km de Ponte de Lima, e a cerca de 70 do Porto... Saiba Mais »

Seja um Membro

Não pague "greenfee", convide os seus amigos, serviços profissionais de golfe, confira 48h antes e muito mais ... Saiba Mais »

Academia Axis

Se queres aprender a jogar Golfe vem ter connosco à “Academia Axis Golfe Ponte de Lima” e diverte-te. Estamos à tua espera!... Saiba Mais »