Estatutos do Clube de Golfe

CAPÍTULO I

Denominação, Natureza, Duração, Sede e Objecto

Artigo 1º
1 - É constituído o clube de Golfe de Ponte de Lima que se regerá pelas disposições dos presentes estatutos e pela lei aplicável.

2 - O Clube de Golfe de Ponte de Lima de ora em diante designado por Clube é uma Associação privada sem fins lucrativos, sendo constituído por tempo indeterminado.

Artigo 2º
A sua sede é na Quinta de Pias, Freguesia de Fornelos, Concelho de Ponte de Lima.

Artigo 3º
A GPL-Golfe de Ponte de Lima, SA. coloca à disposição dos seus accionistas e associados do Clube de Golfe de Ponte de Lima de ora em diante os sócios, o Campo de Golfe de Ponte de Lima e respectivo “Clubhouse”, bem como, as instalações de apoio e tudo o que for razoavelmente necessário nos termos fixados no regulamento de utilização do clube de golfe.

Artigo 4º
Constitui objecto do Clube proporcionar aos seus sócios a prática do jogo de Golfe e quaisquer outras manifestações culturais, recreativas ou desportivas permitidas por lei.

Artigo 5º
Os sócios utilizarão o campo de Golfe e respectivas áreas sociais nos termos fixados no Regulamento de utilização do Clube.

Artigo 6º
Constituem receitas do Clube as quotas e outras contribuições dos sócios.

O valor da quota para o triénio em vigor será quatro mil escudos anual.


CAPÍTULO II

Dos Associados

Artigo 7º
  1. Podem ser sócios do Clube pessoas singulares ou colectivas;
  2. O Clube terá sócios fundadores e efectivos;
  3. São sócios fundadores os outorgantes da escritura de constituição do clube de golfe de Ponte de Lima, bem como os duzentos primeiros que aderirem ao clube.

4 - São sócios efectivos:
a) Os titulares de uma acção da categoria A da sociedade GPL-Golfe de Ponte de Lima, SA;
b) Os titulares de uma acção da categoria B da sociedade GPL-Golfe de Ponte de Lima, SA., que entre si designarão um representante.

5 - A admissão de sócios do Clube de Golfe de Ponte de Lima, é da competência exclusiva da G.P.L. Golfe de Ponte de Lima, S.A. enquanto proprietária do campo de golfe de Ponte de Lima.

Artigo 8º
Os sócios de cada categoria, terão os direitos e obrigações estipulados nos presentes estatutos, e no Regulamento de Utilização do Clube.


CAPÍTULO III

Dos Orgãos Sociais

Artigo 9º
Os orgãos do Clube são os seguintes:
a) Assembleia Geral;
b) Direcção;
c) Conselho Fiscal.
 
Os membros da mesa da Assembleia Geral, Direcção e Conselho Fiscal são eleitos por períodos de três anos, correspondentes aos anos civis.


SECÇÃO SEGUNDA

Assembleia Geral

Artigo 10º
A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios efectivos que estejam no pleno gozo dos seus direitos sociais.

Artigo 11º
Os trabalhos da Assembleia Geral serão dirigidos por uma mesa constituída por um Presidente e um secretário.

Artigo 12º
A Assembleia Geral reúne ordinariamente até ao fim do mês de Março de cada ano, para apreciar e votar o Relatório e contas da Direcção e parecer do Conselho fiscal relativos ao ano anterior, e eleição de corpos gerentes quando for o caso.

Artigo 13º
As Assembleias Gerais serão convocadas pela Direcção por carta expedida com a antecedência mínima de quinze dias a todos os sócios com direito a integra-la, e também por aviso a fixar na Sede do Clube com a mesma antecedência.

Artigo 14º
A Assembleia Geral funcionará desde que estejam presentes a maioria dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, e, com qualquer número de presenças, meia hora depois da hora marcada para a primeira convocação.

Artigo 15º
As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria de votos, salvo nos casos previstos na lei e nestes estatutos, e serão consignadas em Acta assinada pela Mesa.

Único - O representante dos sócios referidos na alinea b) do número quatro, do Artigo Sétimo, terá direito a três votos.

Artigo 16º
É competência exclusiva da Assembleia Geral:
a) Apreciar e votar anualmente o Relatório e Contas da Direcção;
b) Aprovar, por proposta da Direcção o valor da quota a pagar pelos sócios;
c) Deliberar sobre os Estatutos e Regulamento do Clube e as suas alterações.


SECÇÃO TERCEIRA

Da Direcção

Artigo 17º
1 - O Clube é representado pela Direcção competindo-lhe a iniciativa e superintendência das actividades do Clube.

2 - A Direcção é constituída por um número ímpar entre três e cinco membros, dos quais um será Presidente.

Artigo 18º
1 - A Direcção deverá reunir, pelo menos, duas vezes por ano e sempre que o Presidente ou dois Directores a convoquem.

2 - As deliberações são tomadas por maioria, tendo o Presidente, em caso de empate, voto de qualidade.

Artigo 19º
1 - A Direcção assegura a administração, a gestão e a representação do Clube, nos termos dos presentes Estatutos e seu Regulamento.

2 - Compete nomeadamente à Direcção:
a) Interpretar, cumprir e fazer cumprir estes Estatutos, o Regulamento e as deliberações da Assembleia Geral;
b) Praticar e promover, com maior zelo, todos os actos conducentes aos fins do Clube, indicados nos Estatutos e de harmonia com eles;
c) Elaborar um orçamento anual do clube de golfe e organizar, em conformidade, a escrituração das receitas e despesas;
d) Propor à Assembleia Geral o valor da quota;
e) Elaborar, no fim de cada ano civil e até ao dia dez de Março do ano seguinte, o Relatório e contas da respectiva gerência.


SECÇÃO QUARTA

Do Conselho Fiscal

Artigo 20º
O Conselho Fiscal é composto por três membros efectivos.

Artigo 21º
Compete ao Conselho Fiscal fiscalizar a gestão do Clube e o cumprimento das normas regulares das suas actividades.


CAPÍTULO IV

Disposições Especiais

Artigo 22º
  1. Os presentes Estatutos só podem ser modificados em reunião da Assembleia Geral expressamente convocada para tal fim pela Direcção ou a requerimento de sócios que representem, pelo menos, três quartos da totalidade dos votos do Clube e metade dos sócios outorgantes da escritura de constituição enquanto os houver;
  2. Se na primeira convocação não estiverem presentes os sócios que representem, pelo menos, metade da totalidade dos votos do Clube, será feita uma segunda convocatória nas duas semanas seguintes e se mesmo assim , não houver quórum, reunirá então com qualquer número de sócios meia hora depois da hora marcada para o início da Assembleia;
  3. As deliberações de alteração, revogação ou qualquer outra forma de modificação ou eliminação dos Artigos sétimo e vigésimo segundo destes Estatutos, terão de ser aprovadas por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos;
  4. As deliberações de alteração dos restantes artigos dos Estatutos terão de ser aprovados por maioria de três quartos do número de votos presentes.

Artigo 23º
As deliberações sobre a dissolução do Clube requerem o voto favorável de três quartos do número de todos os sócios.

Artigo 24º
Sendo votada a dissolução, serão liquidatários os Directores então em exercício.

Artigo 25º
Em tudo o que não se encontre previsto nos presentes Estatutos e no seu Regulamento Interno regulará a lei em vigor, sendo porém competente, para todas as Acções que venham a correr entre o Clube e os sócios, o Tribunal da Comarca de Ponte de Lima, com expressa renúncia a qualquer outro.

Único - O regulamento interno do clube será aprovado na primeira reunião da Assembleia geral, só podendo novamente ser alterado no seu conteudo ou em qualquer uma das suas clausulas com o voto favorável de três quartos dos sócios efectivos e metade dos sócios fundadores outorgantes da escritura de constituição do clube.

Artigo 26º
Para o triénio que termina a trinta e um de Março de mil novecentos e noventa e oito, ficam desde já designados:

ASSEMBLEIA GERAL
Presidente - António Vitor Gonçalves da Silva
Secretário - Alipio Gomes do Monte

DIRECÇÃO
Presidente - Francisco Silva de Calheiros e Menezes
Vogal - G.P.L. Golfe de Ponte de Lima, S.A.
Vogal - Manuel Gomes do Monte
Vogal - Vitor Hugo Sordo Gonçalves da Silva
Vogal - Manuel Francisco de Miguel do Sameiro e de Miguel

CONSELHO FISCAL
Presidente - Alfredo Manuel Mesquita Borges de Macedo
Vogal - Augusto Gil Macedo de Abreu
Vogal - João Gomes D' Abreu de Lima

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